Conheça os tributos que o seu consultório deve pagar

O planejamento tributário é tão essencial para o sucesso do consultório quanto a gestão de custos, o treinamento de pessoal, os cuidados com o espaço físico e com o marketing. Sem um planejamento tributário correto, o profissional da saúde pode pagar mais tributos do que deveria e deixar de usufruir dos benefícios fiscais aos quais tem direito. Para que o planejamento tributário seja eficaz, o profissional da saúde deverá conhecer as leis tributárias e acompanhar suas constantes alterações. Para isso, é preciso contar com a ajuda de um profissional de contabilidade. Eis cada um dos tributos que devem ser pagos pela sua clínica:

Tributos sobre o faturamento
Incidem sobre o faturamento bruto mensal, tendo impacto muito alto sobre o desempenho financeiro do consultório e, portanto, sobre o custo final dos serviços prestados, uma vez que eles têm que ser pagos mesmo que não haja lucro real. O ônus tributário acaba sendo suportado pelo consumidor final, uma vez que ele está incluído no preço final dos produtos e serviços. São eles: imposto sobre produtos industrializados (IPI), imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS), imposto sobre serviços (ISS), programa de integração social (PIS) e contribuição para o financiamento da seguridade social (COFINS)

  1. Imposto Sobre Serviços (ISS)
    Incide sobre o valor cobrado pela prestação de serviços de qualquer natureza, incluindo serviços de assistência médica. As alíquotas são fixadas por lei municipal e variam entre 2% a 5% do faturamento. O recolhimento é mensal, até o dia 10 do mês seguinte ao mês trabalhado
  2. Programa de Integração Social (PIS/PASEP)
    O PIS é um direito do trabalhador garantido pela Consolidação das Leis Trabalhistas. As alíquotas são de 0,65% para o regime cumulativo, facultado aos regimes de lucro presumido ou arbitrado, e de 1,65% para o regime não cumulativo, facultado ao regime de lucro real. A base de cálculo é a receita bruta mensal
  3. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
    Tem como objetivo financiar os programas sociais do governo federal. As alíquotas da COFINS são de 3% para o regime cumulativo e de 7,6% para o regime não cumulativo. Estão isentas da COFINS as micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional

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Tributos sobre o lucro
Estes tributos incidem somente se houver resultado positivo entre a receita e a dedução de gastos. Uma vez escolhido o regime tributário, o consultório permanecerá nele por, pelo menos, um ano. Por isso, é importante que o profissional da saúde conheça as possibilidades e questione o contado sobre o melhor regime de tributação para seu consultório (muitos deixam a desejar na assistência e cabe a você estimulá-lo a analisar sua empresa).

Regimes de tributação
Após determinado o valor do lucro, o cálculo dos tributos ocorre mediante a aplicação das alíquotas que são de 9% para a CSLL e de 15% para o IRPJ. Caso o lucro exceda 20 mil reais mensais, o IRPJ terá um adicional de 10% sobre o valor excedente. A base de cálculo de ambos os tributos dependerá do regime de tributação

  1. Lucro Real
    Esta modalidade é destinada às instituições que tiveram receita anual acima de R$ 48 milhões no ano calendário anterior. Usualmente, destinado a grandes instituições, tais como bancos, empresas de seguros e grandes hospitais
  2. Lucro Presumido
    Esta modalidade é destinada a empresas que faturam até R$ 48 milhões ao ano. Costuma ser destinado a empresas de médio porte, tais como consultórios, clínicas e lojas. A escolha por esta modalidade é feita no pagamento da primeira ou única quota do IRPJ. Os percentuais para a base de cálculo são fixados em lei, de acordo com o tipo de atividade. Para prestação de serviços em geral (caso dos consultórios), o percentual é de 32%
  3. Lucro arbitrado
    Ocorrerá quando o consultório deixar de elaborar as demonstrações contábeis exigidas pela legislação fiscal no caso do lucro real, não mantiver os registros contábeis em ordem, fizer a opção indevida pelo lucro presumido, houver fraude contábil ou quando não apresentar ao fisco os livros e os documentos da escrituração comercial e fiscal. A base de cálculo assemelha-se ao lucro presumido, porém com acréscimo de 20% relativo ao IRPJ
  4. Simples Nacional
    Esta modalidade é destinada às empresas de pequeno e médio porte e que têm receita anual de até R$ 3,6 milhões. Gera impacto tributário menor, além de utilizar guia única para o pagamento de todos os tributos. Para se enquadrar no Simples Nacional, a empresa deve ser Sociedade Limitada e os sócios só podem ser pessoas físicas domiciliadas no Brasil. No caso de consultórios, a alíquota varia de 16,93% a 22,45%, conforme a receita bruta anual, tanto para consultas quanto para exames complementares e procedimentosOutros impostos que devem ser considerados:Imposto de Renda
    Pode ser pago anual ou trimestralmente, dependendo da empresa. O pagamento ocorre entre os dias 31/03 e 30/06 ou 30/09 e 31/12. A base de cálculo do IRPJ varia conforme o regime tributário da empresa (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real ou Lucro Arbitrado) mas a alíquota de 15% é fixa
    Imposto sobre Operações Financeiras
    Usualmente, um consultório não paga IOF, a não ser que o mesmo tenha investimentos em seu nome. Será pago caso a empresa utilize o cheque especial ou o cartão de crédito
    Imposto Predial Territorial Urbano
    A base de cálculo é o valor venal do imóvel, que pode chegar a menos de 50% do seu valor de mercado. A alíquota varia de acordo com o município, sendo a porcentagem máxima de 15%Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
    Administrada pela Caixa Econômica Federal, o FGTS tem a finalidade de amparar os trabalhadores em casos como o de encerramento da relação de emprego ou doenças graves. O empregador, no caso o profissional da saúde, deve recolher o equivalente a 8% da remuneração bruta devida a seu empregado para o FGTS, sem que este valor seja descontado do salário. A alíquota incide também sobre o décimo terceiro salário e adicional de férias.
    Instituto Nacional de Seguridade Social
    O INSS é pago sobre os salários dos funcionários e também sobre a remuneração do patrão. O desconto varia de acordo com a faixa salarial e vai de 8% a 11%.

Fizemos, aqui, apenas um resumo de tributos e regimes aos quais o seu consultório está sujeito. Essas informações são úteis para entender melhor a complexidade de um bom planejamento tributário e a importância de acompanhar o trabalho do contador. Afinal, reduzir a carga tributária significa reduzir o custo dos serviços prestados e, consequentemente, o aumento da margem de lucro.

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