Você conhece o seguro de vida resgatável?

A proteção de patrimônio, como o próprio nome diz, significa assegurar os bens ainda em construção ou mesmo já construídos para o caso de uma situação inesperada. Nós, brasileiros, estamos acostumados a contratar seguro para o carro e seguro saúde, mas poucos se lembram de garantir o seguro do patrimônio. São os chamados seguros de vida resgatáveis.

Embora essa modalidade ainda não seja muito explorada por aqui, ela está se tornando cada vez mais comum entre pessoas que buscam a independência financeira. O seguro de vida resgatável costuma ser contratado por períodos de cinco a 30 anos. Ao longo desse tempo, o segurado realiza aportes mensais determinados pela empresa seguradora para que a meta desejada seja alcançada.

Nessa espécie de seguro, se ele morrer, os beneficiários recebem o capital segurado. E, se ao final do prazo contratado, estiver vivo, pode resgatar parte do valor que foi aplicado. Eis as vantagens desse tipo de produto:

  1. Flexibilidade. O cliente pode escolher o que e quanto deseja assegurar. Dependendo do produto escolhido, é possível fazer um seguro para morte e invalidez acidentais, renda familiar e hospitalar, doenças graves e assistência funeral, entre outros. Além disso, o cliente molda o produto final de tal forma que as parcelas possam caber no orçamento.
  2. Parcelas fixas. Uma vez definido o valor do seguro, as parcelas são fixas; ao contrário do seguro tradicional, no qual as parcelas vão sofrendo ajustes conforme a idade. Desta forma, fica mais fácil fazer um planejamento ao longo prazo.
  3. Rapidez. Na hora de usar o seguro, não há burocracia, uma vez que a seguradora assume o risco do cliente no momento da assinatura do contrato.
  4. Praticidade. Uma vez que o cliente é aceito pela seguradora, já está segurado a partir do pagamento da primeira parcela.
  5. Menos burocracia. Em caso de falecimento do titular, não há necessidade de inventário para que os beneficiários recebam o seguro.
  6. Resgate em vida. Ao término do contrato, o cliente pode ter parte do valor aplicado de volta, e com as devidas correções de IPCA.
  7. Impenhorável. O seguro de vida resgatável é liberado, mesmo quando há bloqueio de bens do titular.
  8. Proteção adicional. Os seguros de vida resgatáveis conferem proteção adicional ao investimento por anteciparem um ganho em caso de imprevistos, como doenças graves ou internações hospitalares. Sendo assim, o titular poderá usar o dinheiro do seguro ao invés de ter que lançar mão dos próprios recursos.
  9. Sem contestação. Diferente dos seguros tradicionais, os seguros resgatáveis não costumam incluir a cláusula de contestação na apólice, uma vez que a seguradora compra o risco do cliente no início do processo e não no momento da utilização do seguro.

Os seguros de vida resgatáveis são oferecidos por várias empresas privadas. Portanto, vale à pena informar-se a respeito e escolher o produto que mais se adequa às suas necessidades.

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