Abrir um consultório é um passo importante na consolidação da carreira de muitos profissionais da saúde e tem potencial para trazer excelentes retornos.
Colocar o espaço em funcionamento envolve não só as burocracias ligadas à abertura de uma empresa mas também os cuidados relativos à legislação própria da saúde.
Trata-se de uma lista grande e que deve ser compreendida bem. Saber isso é o primeiro passo antes de começar qualquer planejamento ou orçamento.
Uma cartilha sobre como montar um consultório feita pelo Sebrae listou quais são as principais exigências legais envolvidas na atividade.
A entidade ressalta que a abertura de uma clínica é sempre um investimento que tende a valer a pena.
“As perspectivas não são modestas para um negócio no ramo de clínicas de saúde, por se tratar de um bem de primeira necessidade, com nichos extremamente fechados”, diz o texto.
“Os brasileiros gastam mais de 20% da renda com saúde. As famílias mais ricas gastam cerca de 30% do seu orçamento com consumo de bens de saúde, notadamente em serviços especializados como consultas e tratamentos”, continua.
Caso você já tenha um consultório leia alguns artigos sobre finanças de consultório:
–Descubra 5 dicas para economizar no consultório
–Como vai a saúde financeira do seu consultório?

Ainda assim, em um segmento de serviços tão sensível, todo o cuidado é pouco. Veja ao que é preciso estar atento:
Confira a lista com as exigências legais para se abrir um consultório
- Tenha um contador
Esta é a primeira providência de quem pretende ter uma empresa. O profissional especializado ajuda na ponte com o poder público.
Ele elabora os atos constitutivos da empresa, indica a melhor forma de fazer o registro de sua pessoa jurídica e dá suporte nas questões tributárias.
A indicação do Sebrae é buscar entre contadores que já tenham experiência no acompanhamento de outras clínicas. - Siga todas as etapas de abertura de empresa
Há diversos órgãos envolvidos nas etapas relativas ao registro e notificação de uma nova empresa. Veja quais são eles:- Junta Comercial;
- Secretaria da Receita Federal (responsável pelo cadastro do CNPJ);
- Secretaria Estadual da Fazenda;
- Prefeitura do Município para obter o alvará de funcionamento;
- Enquadramento na Entidade Sindical Patronal (a empresa ficará obrigada ao recolhimento anual da Contribuição Sindical Patronal);
- Cadastramento junto à Caixa Econômica Federal no sistema “Conectividade Social – INSS/FGTS”;
- Corpo de Bombeiros Militar;
- Visita à prefeitura da cidade onde pretende montar a sua empresa (quando for o caso) para fazer a consulta prévia de local para verificar se o zoneamento é compatível com a atividade comercial;
- Obtenção do alvará de licença sanitária – adequar às instalações de acordo com o Código Sanitário (especificações legais sobre as condições físicas). No âmbito federal, a fiscalização cabe à Agência Nacional de Vigilância de Saúde, e, no estado e município, fica a cargo das Secretarias Estadual e Municipal de Saúde (quando for o caso);
- Preparar e enviar o requerimento ao Chefe do DFA/SIV do seu Estado, solicitando a vistoria das instalações e equipamentos. Tratam-se da Delegacia Federal da Agricultura e do Serviço de Inspeção Vegetal, órgãos vinculados ao Ministério da Agricultura, com escritórios regionais, responsáveis pelas certificações sanitárias.
- Esteja atento às legislações da saúde:
Como estão um setor delicado e de caráter público, os estabelecimentos ligados à saúde devem estar de acordo com as principais leis que o regem.
No SAÚDE LEGIS, sistema aberto de consulta à legislação do Ministério da Saúde, é possível consultar mais de 60.000 normas específicas do setor. Veja abaixo as principais leis e resoluções em vigor atualmente:- Lei 8.080/1990 – Lei que criou o SUS, a Lei Orgânica da Saúde é até hoje o seu principal marco regulatório, incluindo setores públicos e privados. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
- Lei 9.836/1999 (Acrescenta dispositivos à Lei no 8.080)
- Lei 11.108/2005 (Altera a Lei no 8.080, no referente a acompanhante a parturiente em trabalho de parto do SUS)
- Lei 10. 424/2002 (Acrescenta capítulo e artigo à Lei no 8.080)
- Lei 8.142/1990 – Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.
- Portaria 2.203/1996 – Aprova a Norma Operacional Básica (NOB 01/96), que redefine o modelo de gestão do Sistema Único de Saúde.
- Portaria 373/2002 – Aprovar, na forma do Anexo desta Portaria, a Norma Operacional da Assistência à Saúde – NOAS-SUS 01/2002.
- Resolução 399/2006 – Divulga o Pacto pela Saúde 2006 – Consolidação do SUS e aprova as diretrizes operacionais do referido pacto.
A cartilha do Sebrae – “Ideias de Negócio – Como montar uma clínica de saúde ” está disponível no site da entidade para consulta online e também para download.
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