4 informações importantes acerca do Fundo Garantidor de Crédito

O Fundo Garantidor de Crédito foi instituído com o objetivo de proteger e oferecer mais estabilidade para o Sistema Financeiro Nacional. Seu papel é garantir a segurança e a liquidez dos recursos financeiros depositados ou investidos, para evitar crises nas instituições bancárias.

As informações a respeito do FGC já são bastante difundidas, mas ainda restam muitas dúvidas por parte dos investidores ao redor do Brasil. Então, este post tem como função justamente esclarecer as principais questões acerca do Fundo Garantidor de Crédito. Continue a leitura e informe-se!

1. Como funciona o Fundo Garantidor de Crédito?

O Fundo Garantidor de Crédito opera com o repasse mensal dos seus associados, e o valor é calculado em cima de um percentual de suas contas. Caso alguma instituição financeira declare falência ou sofra uma intervenção, essa quantia é usada para saldar o valor da dívida junto aos correntistas e investidores.

Os bancos e financeiras são alguns dos membros do FGC. Além deles, o quadro desse fundo também é composto por bancos de desenvolvimento, como o BNDES, sociedades de crédito, financiamentos e investimentos, sociedades de crédito imobiliário, companhias hipotecárias e associações de poupança e empréstimo.

O FGC é uma companhia privada, que não tem fins lucrativos. Trata-se de uma associação civil que opera com os aportes mensais dos seus associados.

2. Qual é o limite e quem tem direito à garantia do FGC?

A proteção aos correntistas e investidores administrada pelo FGC possibilita a recuperação de até R$250 mil em depósitos ou créditos das empresas associadas, caso alguma delas venha a decretar falência, liquidação ou passe por um processo de intervenção.

Ou seja, caso você compre um título privado, o Fundo Garantidor de Crédito assegura a proteção para investimentos de até R$250 mil por CPF e por instituição emissora. Vale lembrar que esse limite contempla os juros acumulados.

Então, se o emissor do papel entre em falência — o que não é muito usual, visto que o Banco Central possui mecanismos austeros de controle —, o FGC garante a devolução ao investidor da quantia aplicada, desde que obedecido o teto de R$250 mil.

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3. O que é garantido pelo FGC e o que não é?

O Fundo Garantidor de Crédito protege os seguintes tipos de investimentos:

  • depósitos à vista ou passíveis de saque mediante aviso prévio;
  • depósitos na poupança;
  • depósitos à prazo, incluindo ou não certificados emitidos (CDB, RDB);
  • depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques, com o intuito de registrar e controlar o fluxo de recursos voltados ao pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;
  • letras de câmbio (LC);
  • letras hipotecárias (LH);
  • letras de crédito imobiliário (LCI);
  • letras de crédito do agronegócio (LCA);
  • operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos, após 8 de março de 2012, por empresa ligada.

É importante ressaltar que alguns investimentos não contam com a segurança do reembolso pelo FGC. Veja quais são eles:

  • todo depósito, empréstimo ou qualquer outro tipo de recurso captado ou levantado fora do Brasil;
  • toda operação relacionada a algum programa de interesse do governo instituído por lei;
  • depósitos judiciais;
  • instrumentos financeiros que contenham cláusula de subordinação, autorizado ou não pelo Banco Central do Brasil a fazer parte do patrimônio de referência das instituições bancárias e das demais organizações autorizadas pelo BC a funcionar;
  • todo crédito que tenha como titular qualquer instituição financeira e demais organizações autorizadas pelo Banco Central a funcionar, incluindo entidades de previdência complementar e de regimes próprios de previdência social estabelecidos pelo Governo Federal, Estadual, Municipal e Distrital, por qualquer sociedade seguradora, sociedade de capitalização, por um clube de investimentos e por fundos de investimento;
  • cotas de fundos de investimento.

4. Como é feito o resgate e qual é o prazo?

Vamos supor que você fez uma aplicação financeira em uma instituição bancária que, apesar de parecer sólida, acabou expondo que suas contas não fechavam há muito tempo. Logo, é mais do que certo que o banco vai entrar em falência, o que significa que as pessoas que possuem dinheiro nele terão prejuízo.

Mas, com a atuação do Fundo Garantidor de Crédito, o cenário muda. Isso porque, como você já sabe, é possível solicitar o reembolso de até R$250 mil para os investimentos que listamos acima.

A seguir, veja como funciona o passo a passo para fazer o resgate junto ao FGC.

1º Passo

Em situações extremas, como é o caso de uma instituição bancária falir, a primeira etapa a ser cumprida cabe à empresa que fechou as portas. Ela deve elaborar uma lista com o CPF de cada um dos seus credores, em conjunto com o valor que cada um deles deve receber do FGC.

A entidade também precisa preparar os documentos pertinentes a cada um dos pagamentos, denominado “termo de cessão”.

2º Passo

O Fundo Garantidor de Crédito escolhe um banco para ser responsável pela cobertura das perdas, ou seja, por realizar os pagamentos das garantias. Hoje em dia, o banco pagador é o Bradesco, que deve efetivar esses pagamentos no prazo máximo de seis meses.

O tempo de distribuição dos reembolsos sofre variação conforme o caso, mas o investidor pode acompanhar esses pagamentos consultando o site do próprio FGC. O intervalo de tempo entre a declaração de falência do banco e o ressarcimento do FGC a cada uma das pessoas físicas envolvidas é um período em que o dinheiro não vai render.

3º Passo

A terceira etapa é realizada pelo FGC. Aqui, o Fundo Garantidor de Crédito escolhe uma agência para que os investidores possam sacar o valor devido. Caso algum deles resida em um município que não possua agência, o saque deverá ser feito na unidade mais próxima.

4º Passo

Quando os investidores forem ressarcidos de suas respectivas garantias, eles deverão assinar o termo de cessão, comprovando o recebimento. O dinheiro só pode ser sacado pelo próprio beneficiário, mediante apresentação dos documentos pessoais no momento do pagamento.

Como vimos, o Fundo Garantidor de Crédito é uma instituição importante para trazer segurança ao mercado financeiro. Mas, se você deseja minimizar ainda mais o risco dos seus investimentos, não pode esquecer de uma regra de ouro: jamais colocar todos os ovos em uma só cesta. Diversificar as aplicações financeiras é a melhor solução para não depender apenas de uma alternativa.

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